Piso 03 · Perguntas Frequentes
Dúvidas Comuns sobre Direito Condominial
O que é a convenção condominial e quando ela deve ser revisada?
A convenção condominial é o documento que rege a vida coletiva do condomínio, definindo direitos, obrigações e regras de convivência. Ela deve ser revisada quando apresentar cláusulas em desacordo com a legislação atual — especialmente após as alterações do Código Civil — ou quando não contemplar situações modernas como locação por aplicativo, animais de estimação ou uso de câmeras. Recomendamos uma análise periódica a cada 5 a 7 anos.
Como convocar uma assembleia condominial de forma válida?
A convocação precisa observar o prazo mínimo estabelecido na convenção (geralmente 8 a 10 dias de antecedência), conter a pauta completa e ser entregue a todos os condôminos de forma comprovável. Irregularidades na convocação podem comprometer a validade das deliberações tomadas. Nossa equipe orienta o síndico em cada etapa desse procedimento para garantir que as decisões sejam juridicamente sólidas.
O que pode ser feito quando um condômino está inadimplente?
A lei prevê um caminho estruturado: notificação formal, possibilidade de negociação extrajudicial e, se necessário, cobrança judicial. Desde 2004, as cotas condominiais em atraso constituem título executivo extrajudicial, o que agiliza o processo. Procuramos sempre verificar se há possibilidade de acordo antes de acionar a via judicial, preservando a relação comunitária quando possível.
Como resolver conflitos entre vizinhos dentro do condomínio?
Conflitos de vizinhança — ruído excessivo, uso indevido de áreas comuns, reformas sem autorização — podem ser tratados inicialmente por notificação formal e mediação. Quando isso não resolve, cabe ao síndico aplicar as penalidades previstas na convenção, e em casos mais graves, buscar tutela judicial. Trabalhamos para identificar o caminho mais adequado a cada situação, sempre com atenção às dinâmicas humanas envolvidas.
Quais são as responsabilidades legais do síndico?
O síndico responde pela gestão administrativa, financeira e legal do condomínio. Isso inclui representar o condomínio em juízo, convocar assembleias, fazer cumprir a convenção e o regimento, contratar serviços e prestar contas anualmente. Em caso de omissão ou gestão negligente, o síndico pode responder pessoalmente por danos. Orientamos síndicos para que exerçam sua função com segurança jurídica.
É possível regulamentar animais de estimação no condomínio?
Sim. O STJ firmou entendimento de que a convenção não pode proibir de forma absoluta a presença de animais de estimação, mas pode regulamentar seu uso nas áreas comuns. Uma boa regulamentação define porte, uso de guia nas áreas coletivas, responsabilidade por danos e procedimentos para situações de risco. Ajudamos a redigir normas equilibradas que respeitem os direitos de todos os condôminos.
O que ocorre com a locação por temporada (Airbnb) em condomínios?
A jurisprudência brasileira ainda está em formação sobre este tema. O STJ tem reconhecido a possibilidade de o condomínio, por deliberação em assembleia com quórum qualificado, restringir a locação por curta temporada. Para isso, a convenção precisa ser adequadamente atualizada com esse dispositivo. Orientamos os condomínios que desejam normatizar essa prática de forma juridicamente sustentável.